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15 de mai. de 2013

Destaque: Casamento gay no Brasil agora é oficial

14 de maio: dia do casal gay

Definitivamente, novos tempos! O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez, nesta terça-feira (14/5/2013), o Brasil ser o 15º país a oficializar o casamento gay. Além destes países, os EUA possuem 12 estados (dos 50 no total) e o distrito federal, com regulamentação para o casamento entre pessoas do mesmo sexo, igualando às uniões heteroafetivas quanto às garantias de direito civil.

Holanda (2001), Bélgica (2003), Espanha (2005), Canadá (2005), África do Sul (2006), Noruega (2009), Suécia (2009), Portugal (2010), Islândia (2010), Argentina (2010), Dinamarca (2012), Uruguai (2013), Nova Zelândia (2013) e França (2013) são os 14 países onde a união civil entre pessoas do mesmo gênero foi oficializada. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de uma nova regra criada pelo CNJ, obriga os cartórios brasileiros a realizarem casamento civil entre casais do mesmo sexo.

Com o mesmo entendimento à questão, esta legalização e legitimidade formal para as uniões homoafetivas, equiparando-as às mesmas justificativas dos casais heterossexuais, foi inspirada na decisão tomada em maio de 2011 pela Suprema Corte, quando foi reconhecida a união estável homossexual. E diz o acórdão: "... o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva".

Também teve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento gay. Junto com a decisão baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas,  o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil, ou expedir habilitações para essas uniões como "compreensões injustificáveis". Ficou definido que os casos de descumprimento da resolução deverão ser comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.

Veja o relato do ministro e presidente do STF Joaquim Barbosa sobre a resolução do CNJ:


Veja mais sobre a resolução do CNJ:

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